Despacho n.º 8632/2014 - Diário da República 2ª série - N.º 126 - 3 de Julho de 2014
3.3 - A aplicação não pode permitir:
3.3.3 - A alteração do NIF numa ficha de cliente já existente e com documentos emitidos. Apenas poderá ser averbado o NIF em falta, no caso de o campo não estar preenchido, ou estar preenchido com o NIF do cliente genérico "999999990".
3.3.4 - A alteração do nome numa ficha de cliente já existente e com documentos emitidos, mas cujo NIF não foi fornecido. Esta limitação cessa quando na ficha do cliente for averbado o respectivo NIF.
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