Bom dia,
Voltando ao tópico, pedia a V/ ajuda para a seguinte questão:
- os recibos verdes passados à Google, pela comercialização de uma app na Google Play, podem ser declarados no IRS ao abrigo da legislação da Propriedade Intelectual ou Direitos de Autor (e assim tributados apenas em 50%)?
- Se sim, qual a legislação aplicável? O artº 58º do EBF não refere o software...
Obrigado!
Nuno.
↧